A Lei Orgânica de Assistência Social, conhecida como LOAS, desempenha um papel fundamental no amparo e na qualidade de vida de pessoas Autistas e suas famílias. Para aqueles que enfrentam os desafios diários do Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa lei representa não apenas um suporte financeiro, mas também a garantia de acesso a recursos essenciais que podem fazer toda a diferença em suas vidas.
Neste artigo, vamos explorar como o LOAS pode ser uma fonte crucial de apoio para pessoas com Autismo, explicando como funciona e quem pode se beneficiar, para que todos possam compreender a importância desse programa de assistência social.
AUTISMO É CONSIDERADO UMA DEFICIÊCIA?
O autismo é ser considerado uma deficiência para efeitos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Neste caso a deficiência é definida como uma limitação funcional, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais. O autismo, como um transtorno do desenvolvimento neurológico, se encaixando na definição de deficiência.
EXISTE DIFERENÇA EM TDHA E AUTISMO PARA CONSEGUIR O LOAS?
Existe, pois infelizmente há de se considerar que a maioria dos requerimentos junto ao INSS são indeferidos no que se refere ao TDHA, isso porque não há um CID especifico para esta doença, sendo que o TDAH é definido pelo CID F 90(transtornos hipercinéticos), diferentemente do Autismo que é ser considerado uma deficiência para efeitos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
É valido mencionar que o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em si não é considerado uma deficiência no sentido tradicional da palavra. É um transtorno de saúde mental que afeta a atenção, hiperatividade e impulsividade. No entanto, em alguns casos, o TDAH pode estar associado a outras condições médicas ou transtornos, incluindo deficiências, que podem ter um impacto significativo nas habilidades e no funcionamento da pessoa.
Sendo assim, se uma pessoa com TDAH tiver condições médicas adicionais ou deficiências que resultem em limitações funcionais graves e persistentes, essas limitações podem ser levadas em consideração ao avaliar a elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por isso é importante avaliar caso a caso.
O LAUDO MÉDICO É MUITO IMPORTANTE
Para conseguir a LOAS, é preciso ter um laudo médico. Esse documento é emitido por um profissional de saúde (Médico) especializado, como um neurologista ou psiquiatra, que atesta oficialmente o diagnóstico e as características específicas do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O laudo mostra quais são as dificuldades do Autista no dia a dia, como problemas de comunicação, interação e comportamento.
Além disso, é NECESSÁRIO que o laudo contenha:
– NOME COMPLETO DO PACIENTE;
– CID DA DOENÇA;
– DATA;
– CARIMBO A ASSINATURA DO MÉDICO;
ATENÇÃO COM A COM A RENDA DA FAMÍLIA
Outra coisa importante é a renda da sua família. A LOAS olha para quanto dinheiro todo mundo da sua casa ganha. Se a soma da renda de todos for inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, você claramente se enquadra nos requisitos. Isso quer dizer que se a família ganhar muito, pode ser que o governo não dê o benefício.
Mas o que conta como renda? Tudo que entra de dinheiro em casa é somado: salário, aposentadoria (porém existem exceções), pensão e aluguel recebido. É importante saber disso para não ter surpresas na hora de solicitar o LOAS.
Algumas despesas mensais são abatidas neste cálculo da renda per capita da família. Isso inclui gastos como aluguel pago, medicamentos, tratamentos médicos, conta de luz, água e até mesmo a alimentação especial necessária para cuidar do Autista. Portanto, mantenha registro desses gastos com notas fiscais e recibos para apresentar na solicitação da LOAS, guarde sempre seus comprovantes de pagamento.
VOCÊ SABE CALCULAR A RENDA FAMILIAR?
Vamos explicar passo a passo de forma didática:
Some todas as Rendas: Primeiro, some todas as rendas mensais da sua família. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguel recebido, e qualquer outra fonte de dinheiro que entra em casa. Por exemplo, se você, seu cônjuge e seus filhos trabalham e têm outros rendimentos, some todos eles.
Divida pela Quantidade de Pessoas: Em seguida, você vai dividir essa soma pelo número de pessoas na sua família. Isso inclui você, seu cônjuge, seus filhos e outros dependentes que mora na mesma casa. Por exemplo, se a renda total da família for R$ 2.000,00 e vocês são quatro pessoas na casa, a conta fica assim: R$ 2.000,00 ÷ 4 = R$ 500.00.
Verifique se é menor que 1/4 do Salário Mínimo por pessoa: R$ 1.320,00 (salário mínimo 2023) ÷ 4 = R$ 330,00 por pessoa.
Assim, veja se o valor obtido na divisão é menor do que 1/4 (um quarto) do salário mínimo atual (R$ 330,00 por pessoa). Se for menor, isso significa que a sua família se enquadra nos critérios de renda para receber o benefício. Caso contrário, pode ser que não seja possível obter o benefício LOAS.
Vamos usar um exemplo prático para ilustrar: suponha que o salário mínimo atual seja de R$ 1.320,00. Se a renda total da sua família for R$ 1.000,00 e vocês são quatro na casa, o cálculo ficaria assim: R$ 1.000,00 ÷ 4 = R$ 250,00. Como R$ 250,00 é menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00), a sua família atenderia aos critérios de renda para receber o benefício LOAS.
SE TIVER DOIS AUTISTAS NA MESMA CASA, SÓ UM TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO?
Não, a presença de dois ou mais autistas na mesma casa não impede que ambos tenham direito ao Benefício.
A concessão do benefício é avaliada individualmente para cada pessoa com base em seus próprios critérios de elegibilidade, incluindo a renda per capita familiar e as limitações funcionais da pessoa.
A renda do BPC de uma pessoa com autismo não interfere na concessão do benefício para a outra pessoa com autismo na mesma casa. Cada caso é analisado separadamente, levando em consideração as necessidades e circunstâncias individuais de cada indivíduo em relação aos critérios estabelecidos.
Portanto, ambos os autistas podem ser elegíveis para o BPC se atenderem aos requisitos estabelecidos pela LOAS, independentemente da presença de outros membros da família com o mesmo diagnóstico.
Sobre este tópico, existe uma história de uma mãe de duas crianças adoráveis, ambas diagnosticadas com autismo. Desde o momento em que soube dos diagnósticos, essa mãe dedicou sua vida a apoiar e cuidar de seus filhos.
A filha mais velha foi a primeira a receber LOAS para crianças autistas após uma luta persistente com a ajuda do nosso corpo jurídico. O BPC era crucial para garantir que a filha tivesse acesso aos tratamentos e ao apoio necessário para enfrentar os desafios do Autismo.
Alguns anos depois, a vida dessa mãe sofreu uma reviravolta inesperada quando o filho mais novo também foi diagnosticado com Autismo. A notícia a abalou profundamente, não apenas pela preocupação com o bem-estar do filho, mas também pelas despesas adicionais que surgiriam com o tratamento de outra criança.
Sentindo-se desamparada e ansiosa, essa mãe nos procurou solicitando a orientação e apoio dado anteriormente. Ela estava nervosa e incerta sobre como enfrentar essa nova realidade financeira, considerando que já recebia o LOAS para a filha.
Foi nesse momento que essa mãe recebeu uma notícia que trouxe esperança a sua vida. Explicamos que o BPC concedido à filha não seria considerado no cálculo da renda per capita familiar e que o filho também poderia ser elegível para o benefício.
Com esperança renovada, essa mãe novamente nos contratou para prontamente solicitarmos o benefício para o filho. Ela estava decidida a garantir que ambos os filhos tivessem acesso aos recursos necessários para alcançar seu potencial máximo.
Algumas semanas depois, pudemos dar a mãe a notícia de que o pedido do filho havia sido concedido. Ela percebeu que, apesar dos desafios, sua dedicação e busca por seus direitos haviam resultado em uma vida melhor para seus filhos.
Hoje, ambos os filhos recebem o LOAS, permitindo que essa mãe forneça o cuidado e o tratamento necessários para que ambos. A história dessa mãe é um testemunho do amor incansável de uma mãe e da importância de compreender e lutar pelos direitos de seus filhos com determinação e perseverança.
Para nós, a sensação de dever cumprido e do caminhar no nosso propósito de impactar vidas!
A REGRA TAMBÉM VALE SE FOR UM IDOSO E UM AUTISTA NO MESMO GRUPO FAMILIAR?
Sim, a regra é a mesma, pois a renda proveniente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja LOAS IDOSO OU LOAS DEFICIENTE não é considerada no cálculo da renda per capita familiar quando se avalia a elegibilidade para o próprio BPC.
Podemos citar um caso real como exemplo. Uma senhora de 67 anos de idade que vivia junto com sua neta, que já recebia o benefício de LOAS no valor de um salário mínimo devido ao Autismo.
Essa senhora de 67 anos não sabia que tinha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos, ela acreditava erroneamente que, devido ao LOAS de sua neta, não se qualificava para receber o benefício.
Um dia, enquanto conversava com nosso corpo jurídico, essa senhora mencionou suas preocupações financeiras e descobriu que, de acordo com a lei, o LOAS de sua neta não é considerado no cálculo da renda per capta familiar, permitindo que ela também solicitasse o benefício.
Após dar entrada no benefício, a referida Senhora recebeu a notícia de que seu pedido de LOAS havia sido concedido. Com lágrimas de felicidade, ela pôde finalmente respirar aliviada, sabendo que agora teria um suporte financeiro que a ajudaria a viver com mais dignidade.
Essa história mostra como, às vezes, os recursos e os direitos estão disponíveis, mas as pessoas podem não saber deles.
O LOAS VAI CORTAR MEU BOLSA FAMÍLIA?
O LOAS e o Bolsa Família são programas sociais diferentes, cada um com seus próprios critérios de elegibilidade e regras de concessão. Ter um não necessariamente corta o outro, mas a elegibilidade e os valores podem ser afetados pela renda e outras circunstâncias da família.
Dessa forma o recebimento do LOAS não impede que uma família continue recebendo o Bolsa Família, desde que a renda total da família, excluindo a renda do BPC, permaneça dentro dos limites de elegibilidade do Bolsa Família.
Ressalto que as regras e regulamentos podem variar ao longo do tempo e de acordo com as políticas governamentais, por isso é importante estar ciente das regras atuais e buscar orientação junto aos órgãos responsáveis pelos programas sociais para entender como esses benefícios podem afetar sua situação específica.
PARA CONSEGUIR O LOAS É NECESSÁRIO PASSAR POR PERÍCIA MÉDICA NO INSS?
Sim, para conseguir o LOAS, é necessário passar por uma perícia médica no INSS. A perícia médica é um procedimento padrão que tem o objetivo de avaliar a condição de saúde e as limitações funcionais do Requerente, bem como para determinar se ele atende aos critérios de elegibilidade para o benefício.
Durante a perícia médica, o médico avaliará a condição de saúde do Requerente, levando em consideração as limitações funcionais decorrentes da deficiência. Essa avaliação médica é fundamental para determinar se a pessoa atende aos critérios.
Portanto, a perícia médica é uma etapa essencial no processo de solicitação do LOAS, e os resultados dessa avaliação médica têm um impacto significativo na concessão ou na negação do benefício. É importante que o requerente forneça toda a documentação médica e informações relevantes durante o processo de solicitação para que a avaliação seja precisa e justa.
O CRÁS PODE FAZER ESSE PEDIDO?
Poder até pode, já que o CRÁS é uma unidade da assistência social que faz parte da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tendo como objetivo fornecer serviços e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, o LOAS por ser complexo e ter requisitos específicos para a concessão. Por este motivo é altamente recomendável procurar um especialista previdenciário na área.
Um especialista previdenciário, possui conhecimento detalhado sobre os critérios de elegibilidade, a documentação exigida e as melhores estratégias para garantir a aprovação do benefício. Eles podem fornecer orientações personalizadas e representação legal, se necessário, para aumentar as chances de sucesso na solicitação do LOAS.
Portanto, enquanto o CRAS pode ser um ponto de partida para obter informações iniciais, é altamente recomendável buscar a assistência de um especialista previdenciário para lidar com questões relacionadas ao LOAS.
QUANTO TEMPO O INSS TEM PARA DAR RESPOSTA AO MEU PEDIDO?
O INSS tem um período de até 60 dias para avaliar o Requerimento. Durante esse período, o INSS deverá verificar se o Requerente atende aos critérios de elegibilidade estabelecidos por lei para receber o benefício, incluindo aspectos relacionados à renda e à situação de deficiência.
É importante ressaltar que, caso o prazo de 60 dias seja ultrapassado e o INSS não forneça uma resposta ao Requerente, ele tem o direito de tomar medidas legais para garantir o seu benefício. Uma das opções disponíveis nesse caso é entrar com um mandado de segurança.
O mandado de segurança é uma ação judicial que pode ser apresentada perante o Poder Judiciário com o objetivo de assegurar que o Requerimento seja analisado. No entanto, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário ao tomar essa decisão, pois ele poderá fornecer orientações específicas e representar o requerente de forma adequada perante o sistema judicial.
Sobre este assunto, irei contar o caso de uma mãe, cujo filho foi diagnosticado com autismo aos três anos de idade. Desde o diagnóstico, essa mãe sempre soube que seu filho tinha necessidades especiais e estava determinada a fornecer o melhor cuidado e apoio a ele.
Para garantir que o seu filho tivesse acesso a todos os recursos de que precisava. Essa mãe ouviu falar sobre o LOAS e decidiu que era hora de solicitá-lo para ajudar a cuidar de seu filho.
A mãe reuniu todos os documentos necessários e enviou sua solicitação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os meses passaram, e ela, ansiosa e preocupada com o bem-estar de seu filho, continuou esperando por uma resposta. Quatro longos meses se passaram, e o benefício ainda não havia sido analisado.
Desesperada e sentindo-se sem opções, essa mãe decidiu procurar ajuda jurídica e nos procurou. Contando agora com um corpo jurídico comprometido e experiente ela foi informada da possibilidade de entrar com um mandado de segurança para “forçar” o INSS a responder o pedido.
Juntos, essa mãe e a equipe jurídica impetraram o mandado de segurança para pressionar o INSS a analisar o pedido do BPC. O processo foi rápido e o impacto foi imenso. O INSS, percebendo a seriedade da situação e impulsionado pelo mandado de segurança, começou a avaliar o caso da criança Autista.
Finalmente, após uma espera angustiante, essa mãe recebeu uma carta do INSS. Ela abriu a carta e leu as palavras que tanto esperava: “O pedido de Benefício de Prestação Continuada foi aprovado.”
Essa mãe sentiu um alívio indescritível e alegria incontida. Seu filho teria acesso ao apoio e aos cuidados de que tanto precisava. Ela agradeceu profundamente à equipe jurídica que a ajudou a encontrar o caminho quando ela mais precisava.
CONCLUINDO
O LOAS é um benefício assistencial que ajuda quem realmente precisa, como pessoas com Autismo. Para conseguir, é necessário ter um laudo médico que mostra a deficiência e ficar de olho na renda da família. Se tudo estiver certo, o benefício pode fazer muita diferença na vida, ajudando nas despesas e garantindo um pouco mais de tranquilidade. Se você ou alguém que você conhece tem Autismo e precisa desse apoio, não deixe de buscar essa ajuda importante.
Se você ou alguém que você conhece vive com Autismo e necessita desse apoio crucial, não hesite em buscar essa ajuda profissional. Pense que caro é ficar sem o benefício e trabalhoso é sobreviver com tantas dificuldades quando poderia ter um benefício a lhe auxiliar. A Gomes&Camargo Advogados é especialista em causas contra o INSS e estamos aqui para orientação e auxílio para aqueles que querem obter o LOAS. Não deixe essa oportunidade passar e melhore a qualidade de vida da sua família hoje mesmo!
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Por JESSICA MOTTA
@direitoempauta____
Head da GC e Especialista em BPC/LOAS Autista