Gomes & Coelho Advogados

AUXÍLIO ACIDENTE

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário pago aqueles trabalhadores segurados que em virtude de algum acidente ou de doença, tiveram a sua capacidade de trabalho reduzida por sequelas definitivas.
Por exemplo, um trabalhador segurado que tenha se envolvido em um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não) e que tenha perdido dois dedos da mão dominante ou o movimento parcial de um dos braços.
São casos que não chegam a ser enquadrados como aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente), mas de considerável redução da capacidade de trabalho.
Não há previsão legal de qualquer limitação em relação ao tipo, grau, índice ou percentual mínimo desta redução da capacidade laborativa. Será importante identificar a existência desta redução da capacidade de trabalho ou produção para as atividades exercidas antes do acidente, independente do grau dessa incapacidade.
Ressaltamos, que o acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho, ok?!
O Trabalhador/Segurado acidentado com sequelas deve comprovar os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:
Ter qualidade de segurado, à época do acidente, lembrando que não há necessidade de cumprimento de período de carência;
Ser filiado, à época do acidente, como:
Empregado Urbano/Rural (empresa);
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
Trabalhador Avulso (empresa);
Segurado Especial (trabalhador rural);
Infelizmente o Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo não tem direito a este benefício.
O Auxílio Acidente é um benefício que não impede o Trabalhador/Segurado de continuar trabalhando, até porque, como dissemos há capacidade de trabalho (reduzida), sendo certo que benefício será pago até a Aposentadoria deste. O Auxílio Acidente é uma espécie de indenização.
Mas o Auxílio Acidente não se confunde com o Auxílio Doença (benefício por incapacidade temporária)? Não, o Auxílio Doença é quanto o Trabalhador/Segurado está incapacitado, mas por determinado período, já o Auxílio Acidente existe capacidade laborativa, embora reduzida pela sequela do acidente.
O correto é ser constatado pelo Médico na perícia médica de prorrogação de auxílio doença, que a capacidade laborativa foi readquirida com limitações, e ali mesmo ser cessado o Auxílio Doença e imediatamente implantado o Auxílio Acidente, e é aqui que moram milhares de casos em que os cidadãos não tem o seu direito reconhecido e acabam não buscando-o, seja por não saberem como fazer ou mesmo não saberem que possuem esse direito.
Não há prazo para se pedir o Auxílio Acidente após a cessação do Auxílio Doença, porém os pagamentos serão feitos somente nos últimos cinco anos. Atenção!
Quando o Auxílio Acidente não for implantado em consequência do término do Auxílio Doença, pode e deve ser requerido pelo Segurado uma REVISÃO, para que possa passar por nova perícia médica e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.
Caso o INSS persista em negar o direito ao Auxílio Acidente, o pedido deve ser feito em vias judiciais, preferencialmente, com acompanhamento de um advogado especialista.
Podemos citar alguns casos de concessão de Auxílio Acidente:
Um acidente que o Trabalhador/Segurado que utilize das mãos em uma linha de produção e reste com amputação de dedo,;
Um Trabalhador/Segurado que após um acidente automobilístico reste com movimentos das pernas prejudicados permanentemente, ou que não consiga ficar de pé por maiores períodos;
Um trabalhador que exposto a altos níveis de ruídos tenha perdido parte da audição;
Importante não confundir o Auxílio Acidente com Auxílio Doença Acidentário, já que o primeiro é uma indenização/compensação para perda definitiva de parte da capacidade laborativa, quando o outro é exclusivamente para casos em que houve acidente do trabalho e o Trabalhador/Segurado precisou de afastamento temporário das atividades laborativas.
Feitas as distinções com o Auxílio Doença, importante mencionarmos que existem dois tipos de Auxílio Acidente:
Auxílio Acidente Acidentário;
Auxílio Acidente Previdenciário;
O Auxílio Acidente Acidentário é para os casos em que a diminuição da capacidade laborativa provém de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Já o Auxílio Acidente Previdenciário ocorre quando a sequela tem origem em acidentes de qualquer natureza fora do ambiente de trabalho. Pode ser acidentes domésticos ou automobilísticos.
A grande diferença prática entre eles é onde se deve pleitear judicialmente em caso de indeferimento do INSS, pois que o Auxílio Acidente Acidentário é na Justiça Estadual e o Auxílio Acidente Previdenciário é na Justiça Federal.
Documentos necessários para o pedido de Auxílio Acidente junto ao INSS:
Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF;
Carteira de trabalho (CTPS);
Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau;
Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário;
Receituários médicos;
Outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas;
O prazo para análise de pedidos do Auxílio Acidente é de 60 dias a partir de junho de 2021, conforme acordo no tema 1066 do STF, entre o INSS e o Ministério Público Federal.
Antes disso, o prazo fixo de análise e concessão era de 45 dias.
Mas se o INSS não cumprir o prazo estabelecido, o que normalmente ocorre, existem algumas opções de procedimento pelo Trabalhador/Segurado, que basicamente são fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS; buscar socorro com um Advogado Previdenciarista para Impetrar Mandado de Segurança ou ainda dar entrada (com especialista) em uma ação judicial para a concessão do auxílio-acidente.
Falamos acima que o Auxílio Acidente permite que o Trabalhador/Segurado continue trabalhando, porém o benefício cessa quando o mesmo se aposenta, ou seja, o Auxílio Acidente é incompatível com Aposentadorias, mas é compatível com Auxílio Doença proveniente de outra situação que não o acidente que gerou a indenização.
Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Consiste numa renda de 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio doença.
Até o momento não existe previsão legal para gravar empréstimos consignados nos benefícios de Auxílio Acidente.
O recebimento do Auxílio Acidente influi no cálculo da futura Aposentadoria, já que o os valores recebidos a título de Auxílio Acidente devem ser somados aos salários de contribuições, o que aumenta a média salarial.
É necessário ficar atento e conferir se os valores pagos pelo Auxílio Acidente estão no PBC da Aposentadoria.
Como sempre falamos, estar acompanhado de um especialista facilita tudo e te confere as certezas dos seus direitos, mas caso esteja buscando seus direitos sozinhos, uma dica legal é não sacar o primeiro pagamento do futuro benefício de Aposentadoria antes de confirmar o cálculo.
Se mesmo assim sentir dificuldades e precisar de qualquer auxílio, busque ajuda de um especialista, uma vez que, caso o INSS tenha deixado de lado esse valor, isso pode ser corrigido para o valor que o correto e de direito.