Você entrou (alugou ou comprou) em um novo imóvel, mas o ex-inquilino/morador que saiu não pagou a conta de energia elétrica ou da água, levando ao corte do fornecimento. Quando você pede a ligação em seu nome, a fornecedora nega seu pedido alegando débito pretérito. O que fazer nesse caso?
Essa é uma dúvida recorrente de muitos novos moradores, de locatários ao reaver um imóvel alugado, ou até mesmo de novos locadores ao entrarem em um novo endereço. Após pedirem o restabelecimento do serviço, muitos são surpreendidos com a responsabilidade de arcar com pagamento da dívida deixada pelo locador anterior.
Há quem prefira quitar as dívidas para se livrar da pendência, entretanto a obrigação de restabelecer o serviço, independentemente do pagamento do antigo morador, não é sua, mas sim da concessionária de energia e de água.
Logo, a distribuidora não pode negar a você a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade.
Em caso da negativa da Fornecedora e tendo vista a situação covarde, ilegal e tratar-se de uma prestação de serviço essencial a vida, nossa orientação é buscar auxílio de um advogado e ingressar imediatamente com uma demanda judicial em face de tal abuso, sendo certo que o entendimento dos Julgadores em caso análogos é a concessão e liminar imediata para o fornecimento do serviço e posteriormente desconstituição do débito cobrado, o qual deve ser cobrado do real usuário.
*fonte IDEC
Gomes & Coelho Advogados
A FORNECEDORA NÃO QUER LIGAR SUA LUZ ou ÁGUA?