Saiba como dar entrada na aposentadoria em 2022!
Vamos falar sobre aposentadoria! A seguir trouxemos informações importantes para você que está prestes a se aposentar ou que pretende planejar sua aposentadoria, afinal, este é um assunto que não dá para deixar quando estiver perto de aposentar.
Já possui um planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico previdenciário, geralmente elaborado por advogado especialista em Direito Previdenciário, que verifica o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível, ou com o valor estipulado por você.
Para isso são analisados os seguintes fatores:
● Todos os vínculos contributivos;
● As datas desses vínculos (para cálculo do tempo de contribuição e da carência);
● O valor de todas as suas remunerações e contribuições (para cálculo dos possíveis
benefícios);
● Divergências ou inconsistências no seu extrato CNIS; e
● Possíveis atividades especiais.
Após a análise dessas informações e término do estudo, o planejamento previdenciário se torna um parecer jurídico que conterá projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o segurado a entender seus direitos e tomar a melhor decisão sobre a aposentadoria.
É importante fazer o planejamento previdenciário para assegurar o valor e o momento da aposentadoria, de forma a evitar surpresas negativas no momento do requerimento. Isso porque o momento da aposentadoria e o valor têm ligação direta com os vínculos e contribuições previdenciárias ao longo de toda a sua vida.
Por isso, se você deseja se aposentar mais cedo ou com um valor maior, precisa estabelecer a melhor estratégia para atingir esse objetivo o quanto antes. E o planejamento previdenciário é a melhor alternativa para te indicar o que você deve fazer para ter a aposentadoria do modo que deseja, em relação ao momento e ao valor.
Em razão de tudo que mencionamos, podemos afirmar que o planejamento previdenciário pode trazer tranquilidade e segurança a respeito da aposentadoria.
Além disso, te ajuda a compreender seus direitos previdenciários, verificar possíveis pendências no CNIS que precisam ser corrigidas, organizar a documentação necessária referente a todos os períodos de contribuição para que todos sejam considerados pelo INSS, evitar atrasos na aposentadoria, identificar o melhor momento para apresentar o pedido de aposentadoria e orientar o que pode ser feito para o recebimento do benefício em valor maior.
Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?
Em geral, são necessários os seguintes documentos para dar entrada no pedido de aposentadoria:
● RG;
● CPF;
● Comprovante de residência (até 3 meses);
● Carteira de trabalho, se tiver mais de uma precisará de todas;
● PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
● Extrato do CNIS;
● Carnê ou guia de recolhimento, caso tenha recolhido como autônomo
(contribuinte individual);
● PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), nos casos de aposentadorias especiais.
Posso solicitar a aposentadoria pela internet?
Atualmente é possível solicitar a aposentadoria pela internet, através da plataforma Meu INSS. É preciso ter cadastro para conseguir acessar esse serviço, para isso você precisa entrar no site https://meu.inss.gov.br/ ou abrir o aplicativo, na tela inicial clique em “entrar com gov.br”. Em seguida, será solicitado o número do CPF, após digitar, clique em “continuar”. A plataforma vai apresentar várias opções de cadastro: validação facial no aplicativo “Meu gov.br”, bancos credenciados, internet banking, número de CPF, certificado digital e certificado digital em nuvem. Nesse ponto você vai selecionar a opção que for mais fácil.
Após a validação do cadastro, você precisará criar uma senha para a sua conta no gov.br. Ela deve conter pelo menos oito caracteres entre letras maiúsculas, minúsculas, número e caracteres especiais. A partir disso, você terá login (seu CPF) e senha definitivos para acesso à sua conta no Meu INSS.
Acessando a plataforma você poderá solicitar aposentadoria diretamente pelo site ou pelo aplicativo, sem precisar se dirigir à uma agência do INSS.
O que é MEU INSS?
O Meu INSS é uma plataforma, ou um sistema, criado pelo INSS para que os segurados possam acessar suas informações previdenciárias, realizar requerimentos e acompanhar o andamento de seus pedidos. Pode ser acessado através do site https://meu.inss.gov.br/ ou então pelo aplicativo diretamente no celular.
Uma das grandes vantagens do Meu INSS é que o segurado não precisa mais ir até as agências para requerer benefícios ou solicitar informações, o que evita as enormes filas que se formavam. Outra vantagem é a maior agilidade na análise dos requerimentos de benefícios.
Quer saber mais sobre esse assunto? Clique aqui. (obs: pode linkar com o conteúdo de março do cliente “MEU INSS”)
Como dar entrada pelo “MEU INSS?
Para requerer a aposentadoria pelo Meu INSS, você precisará fazer login na plataforma. No campo de busca, digite “aposentadoria” e clique na caixa. Na tela serão mostradas as várias opções de solicitações de aposentadoria: por tempo de contribuição/idade urbana, por idade rural, pessoa com deficiência por tempo de contribuição, pessoa com deficiência por idade. Selecione a opção que se encaixa no seu caso.
Como uma das espécies de aposentadoria mais comuns é a por tempo de contribuição, vamos exemplificar como é o requerimento.
Após selecionar aposentadoria por tempo de contribuição/idade urbana, aparecerão duas opções de aposentadoria (por tempo de contribuição e idade).
Você vai selecionar a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
Após isso, o sistema irá verificar algumas informações, é só clicar em “avançar”.
Depois disso, aparecerão as seguintes perguntas:
Você possui tempo especial?
Você possui tempo rural?
Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
Você já trabalhou como professor?
Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?
Dependendo da sua situação, pode aparecer “caso não possua o tempo de contribuição integral, você concorda com a aposentadoria proporcional?”
Você precisa responder as perguntas de acordo com a sua situação. Após, irá aparecer a seguinte pergunta: “Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do protocolo), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?” Selecione “sim”. Isso significa que se você cumprir os requisitos para se aposentar durante o processo administrativo, caso ainda não tenha direito ao benefício, você terá direito à sua aposentadoria.
Essa possibilidade garante mais rapidez, pois evita que você tenha que fazer novo requerimento caso seu benefício seja negado sob a justificativa de falta de preenchimento dos requisitos (nesse caso por ainda faltar tempo de contribuição).
Depois disso, na próxima tela você deve preencher as informações solicitadas e anexar sua documentação. Após, clique em “avançar”. Na tela seguinte será necessário informar o CEP de sua residência, para que você possa selecionar a Agência do INSS mais próxima de sua casa. Caso você precise ir até uma agência cumprir alguma exigência pessoalmente, será nessa agência selecionada, por isso é importante escolher a mais próxima de sua casa.
O próximo passo é você deve escolher a agência bancária em que deseja receber sua aposentadoria.
Após, aparecerá uma tela com o resumo do seu pedido e, mais abaixo, você deve confirmar que todas as informações inseridas no requerimento são verdadeiras. Verifique se está tudo correto e clique em “avançar”. Finalmente
seu pedido de aposentadoria foi concluído. Agora é só aguardar o resultado da análise, você pode acompanhar o andamento do requerimento e o resultado pelo MEUINSS.
Como escolher a melhor forma de aposentadoria
Para escolher a melhor forma de aposentadoria você precisa analisar todo o seu histórico previdenciário e considerar ainda informações como idade, sexo, quanto tempo de contribuição você já possui, quanto tempo ainda falta para a aposentadoria, qual o valor de suas contribuições.
Também são ponderados outros fatores, como, por exemplo, se houve exercício de atividade rural, exercício de atividade especial, vínculo de trabalho reconhecido judicialmente. Por tudo isso é importante fazer o planejamento previdenciário Algumas dicas que podem ajudar na escolha é observar quanto tempo de contribuição você já tem, porque a aposentadoria por idade normalmente é mais indicada para quem começou a trabalhar mais tarde ou ficou muito tempo sem contribuir, já quem tiver atingido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deve valer mais a pena, caso as contribuições sejam próximas ao valor do salário-mínimo, bem como para quem começou a trabalhar bem cedo. E para quem começou a recolher contribuições após a Reforma, a melhor opção é a aposentadoria por pontos.
Outra dica é fazer uma simulação de aposentadoria no Meu INSS. Assim que você faz o login, com seu CPF e senha, a primeira tela que aparece é justamente o simulador de aposentadoria. É só clicar em “detalhar” e o próprio sistema irá te mostrar se você já tem direito à aposentadoria. Se ainda não tiver, será informado quanto tempo falta, inclusive, o simulador apresenta diversas possibilidades de tempo, considerando os tipos de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição) e as regras de transição. Você também terá acesso à informação sobre o valor inicial de sua aposentadoria.
Pelo simulador você também consegue verificar seu histórico de trabalho e
recolhimento. Assim, se você perceber que na simulação o INSS deixou de contar algum vínculo é possível registrar manualmente esse período para ajustar o tempo de contribuição e obter um resultado mais preciso.
Como funciona a regra de transição?
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, porque passou a exigir uma idade mínima para se aposentar.
Por isso, a partir de novembro de 2019, além do tempo mínimo de contribuição é preciso também ter uma idade mínima. Se até 13/11/2019 você já tiver atingido o tempo suficiente para se aposentar (30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem), pode solicitar o benefício de acordo com as regras antigas. Caso você ainda não tenha atingido os requisitos até 13/11/2019, mas já contribuía com o INSS, pode entrar em uma das regras de transição e se aposentar por tempo de contribuição.
Regra dos pontos
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição previa uma regra adicional que possibilitava que o fator previdenciário fosse excluído. Somava-se a idade do segurado com o tempo de contribuição.
Atualmente, os pontos não são mais uma possibilidade de exclusão do fator previdenciário, mas sim uma das regras de transição para concessão da
aposentadoria. A regra dos pontos apenas se aplica aos segurados que já estavam filiados na data da Reforma e tem os seguintes requisitos:
● 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem;
● Atualmente: 89 pontos para mulher e 99 pontos para homem.
Ressaltamos que serão acrescidos 1 ponto a cada ano a partir de 01/01/2020 até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Assim, em 2022 é preciso que a mulher tenha 89 pontos e o homem 99. Desse modo ocorrerá todos os anos, até que em 2033 a mulher precisará somar 100 pontos e o homem necessitará ter 105 pontos em 2028.
Idade progressiva
Por esta regra passa a existir uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela não se confunde com a regra dos pontos, porque pela regra da idade mínima necessariamente a idade tem de ser cumprida para concessão do benefício. A regra da idade mínima progressiva somente se aplica àqueles segurados já filiados na data da Reforma. Os requisitos são:
● 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem;
● Atualmente, a idade necessária para a mulher é de 57 anos e 6 meses e 62 anos e 6 meses para o homem.
Lembramos que o requisito de idade terá um acréscimo de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até que as mulheres atinjam 62 anos e os homens 65 anos. Em 2022 a idade exigida para mulheres é 57 anos e 6 meses, para homens é 62 anos e 6 meses.
Pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% é destinada aos segurados que estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição. Os requisitos são:
● Pelo menos 28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem, contados até a data da Reforma;
● Além disso, precisam cumprir um período adicional referente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, 13/11/2019, faltaria para atingir 30 ou 35 anos de contribuição para mulher e homem, respectivamente.
Por exemplo, um homem com 34 anos de contribuição até 13/11/2019 deverá recolher contribuições por mais um ano (o que faltava para 35 anos) e pagar o pedágio de 50% de um ano (que faltavam para completar 35 anos). O pedágio nesse exemplo será de 6 meses (50% de um ano). Assim, este homem deverá contribuir por mais 1 ano e 6 meses.
Outro exemplo, uma mulher com 28 anos de contribuição até 13/11/2019 deverá recolher mais dois anos de contribuição, que é o tempo que falta para completar 30 anos, e pagar o pedágio de 50% de dois anos. O pedágio será de um ano. Desse modo, ela terá de contribuir por mais 3 anos.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% é uma regra alternativa que pode garantir uma aposentadoria melhor do que a regra antes da Reforma. É preciso acumular idade mínima, tempo de contribuição e pedágio de 100% do tempo que falta para aposentar. A seguir vamos exemplificar.
Requisitos para a mulher:
● Contar com 57 anos no momento do requerimento da aposentadoria;
● Ter 30 anos de tempo de contribuição;
● Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar, no momento da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Assim, uma segurada que tem 54 anos de idade e 27 anos de contribuição precisará de mais 3 anos de contribuição, isso para completar os 30 anos de tempo de contribuição exigidos, e mais o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar, ou seja, mais 3 anos. Portanto, ela precisará de mais 6 anos de contribuição, somando 33 anos de contribuição.
Requisitos para o homem:
● Ter 60 anos no momento do requerimento da aposentadoria;
● Possuir 35 anos de tempo de contribuição;
● Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar, no momento da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Desse modo, um segurado com 57 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição necessitará de mais 3 anos de contribuição, para completar 35 anos exigidos, e mais o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar, isso significa mais 3 anos. Portanto, serão necessários mais 6 anos de contribuição, totalizando 38 anos de contribuição.
Observamos que a regra de transição do pedágio de 100% não visa antecipar a aposentadoria, mas garantir um cálculo diferenciado que, dependendo do caso, pode ser mais benéfico ao segurado no que diz respeito ao valor da aposentadoria.
Idade mínima para aposentadoria
Conforme mencionamos acima, a partir da Reforma da Previdência, além do tempo mínimo de contribuição é preciso também ter uma idade mínima. Assim, a depender do tipo de aposentadoria e da regra de transição a idade variará.
Importante lembrar que a idade pode variar conforme o ano em vigor, as informações a seguir estão considerando o ano de 2022.
Aposentadoria por sistema de pontos:
● Homens: mínima de 62 anos e 6 meses.
● Mulheres: idade mínima de 57 anos e 6 meses.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
● Homens: 62 anos e 6 meses.
● Mulheres: 57 anos e 6 meses.
Aposentadoria por idade:
● Homens: 65 anos.
Mulheres: 61 anos e 6 meses.
Pedágio de 100%:
● Homens: 60 anos.
● Mulheres: 57 anos.
Trabalho sem Carteira assinada, como comprovar o tempo de trabalho?
A comprovação ocorre principalmente através do recolhimento de contribuições, seja por meio de desconto do salário, nos casos de segurado com registro em CTPS, ou pagamento de guias de contribuição (carnês) pagos pelo segurado contribuinte individual.
Se você trabalha sem carteira assinada, precisa, primeiramente, verificar em qual condição se enquadra. Pois pode ser que seja empregado ou então preste serviço através de contrato ou, ainda, que seja autônomo.
Se for empregado que está trabalhando sem carteira assinada, você necessita regularizar essa situação junto com o empregador, porque o recolhimento de contribuição é obrigação dele.
Agora, se você trabalha mediante contrato de prestação de serviços ou como autônomo, a comprovação do tempo de trabalho vai se dar através do contrato e das guias ou carnês de recolhimento. Uma dica importante é verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde constam as informações sobre recolhimentos: valores e tempo de contribuição.
Aposentadoria especial, como comprovar?
A aposentadoria especial é concedida àqueles segurados que exercem ou exerceram atividades em que foram expostos a agentes nocivos à saúde em níveis acima dos permitidos por lei. A Reforma da Previdência passou a exigir idade mínima para a aposentadoria especial.
● 55 anos para atividade especial de 15 anos;
● 58 anos para atividade especial de 20 anos;
● 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Para ter direito à aposentadoria especial é preciso apresentar os documentos que comprovam a insalubridade. O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ele é entregue pelas empresas em que o trabalhador exerceu a atividade. Em alguns casos também são exigidos laudos técnicos que fundamentaram os documentos comprobatórios.
Qual o prazo para a análise da aposentadoria pelo INSS?
Os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados após um acordo do Ministério Público Federal com o INSS.
Em 2022, na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá no máximo 90 dias para analisar os requerimentos. Fogem dessa regra os benefícios de por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez), que passam a ter prazo de 45 dias, Auxílio Acidente (60 dias), Pensão por morte (60 dias), Auxílio reclusão (60 dias), Salário maternidade (30 dias).
Portanto, o prazo para análise da aposentadoria pelo INSS em 2022 é de até 90 dias.
Lembramos que se o INSS abrir o “cumprimento de exigência” (quando estiverem faltando documentos ou informações), o prazo para análise fica suspenso até que o segurado cumpra a exigência apontada. Normalmente o prazo que o INSS concede para o cumprimento é de 30 dias.
Pedido de aposentadoria menor do que o esperado, como recorrer?
Se você solicitou a aposentadoria e o valor do benefício a ser pago é menor do que o que você esperava receber, você poderá solicitar a revisão do benefício.
Os casos mais comuns que dão direito a revisão são: período de contribuição e trabalho não computado e vínculo reconhecido por processo trabalhista, mas não computado.
Para consultar a revisão é só digitar no campo de busca do Meu INSS “Consultar Revisão de Benefício”, essa consulta dará acesso aos dados do benefício e se você tem direito ou não à revisão. Lembramos que a consulta é feita na hora, direto pela plataforma.
O sistema do Meu INSS informa que não serão revistos automaticamente os benefícios que não contenham os dados básicos para o cálculo, como, por exemplo, contribuição registrada no período básico de cálculo (PBC), coeficiente de cálculo, tempo de contribuição e renda mensal inicial (RMI), ou quando apresentarem inconsistências.
Importante mencionar que a revisão é automática e abrange a incapacidade (auxílio doença comum ou acidentário) e pensões por morte derivadas. Isso é possível desde que possuam data de início do benefício a partir de 17/04/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009, de acordo com o site do INSS.
Pedido de aposentadoria negado: o que fazer?
Se o pedido de aposentadoria foi negado, você tem a opção de recorrer para o próprio INSS, é o chamado recurso administrativo. É uma forma de reavaliação do requerimento. Apesar de ser um recurso dirigido ao INSS, é outro servidor que irá analisar seu pedido.
Importante mencionar que para recorrer da decisão que negou o benefício, você deve se atentar para o prazo de 30 dias corridos contados da negativa. Se passar os 30 dias e não for apresentado recurso, você não poderá mais recorrer.
Outra alternativa para o pedido que foi negado pelo INSS é ajuizar uma ação na Justiça requerendo o benefício indeferido. Nesse caso quem decidirá é o juiz e ele vai analisar se o INSS errou ao negar o benefício. Nessa possibilidade será analisado o processo administrativo, com os mesmos documentos apresentados para o INSS.
É importante que procure um advogado se você teve o pedido negado, pois ele irá avaliar qual das alternativas é mais indicada para o seu caso.